Bom dia, minha filha está com 6 meses e eu e a mãe dela não estamos juntos, porém todos os meses entrego a ela 25% do meu salário, não fiz judicialmente somente entrego o dinheiro a ela e pego um recibo assinado comprovando a entrega do dinheiro, preciso procurar a justiça para fazer isso judicialmente? Tenho direito de ficar com ela aos fins de semana com pernoite, ela mama na mamadeira e já come papinha e acompanho os horários certinho dela. Posso ficar todos os fins de semana ou só a cada 15 dias? Será que consigo guarda compartilhada?
Muito obrigado.
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Boa noite
Você poderá propor uma ação de OFERTA DE ALIMENTOS, caso a mae da criança não tenha ainda proposto uma ação de alimentos. Caso ela o tenha feito, caberá da sua parte uma contestação à ação proposta por ela(mãe).
No caso da sua filha ainda ser uma bebe, nada obsta que você fique os fins de semana com ela. A questão de ser quinzenal ou semanal as visitas de final de semana vai depender de acordo seu com a mãe, seja sem ação ou como acordo em ação de regulamentação de visitas. Claro que , se vocês não chegarem em acordo, a regulamentação de visitas deverá ser contestada pela parte contraria à qua propôs a ação.
Quanto ao caso da guarda compartilhada, caberá a vocês em acordo decidir ou, ao Juiz, em caso de não acordo entre vocês.
Porém, voce deve levar em conta a tenacidade do bebe que ainda amamenta.
Geralmente em casos de tenacidade o juiz opta por deixar o bebe com a mãe.
mas, caberá ser avaliado o seu modo de vida para que anecessidade do bebe não seja alterada pela ausência da mae.
Boa noite,
Se vocês estão de comum acordo com o pagamento, se ela está lhe dando recibo de quitação, não tem problema algum. Já em relação a visita, em regra ocorre de 15/15. Em relação a pernoite, se ela estiver adaptada poderá pernoitar. Se você mora na mesma cidade, você tem possibilidade da Guarda compartilhada. Espero ter ajudado.