Dúvidas pensão e visitas

Feita por >JESUS>. 11 ago 2015 Pensão

Bom dia, minha filha está com 6 meses e eu e a mãe dela não estamos juntos, porém todos os meses entrego a ela 25% do meu salário, não fiz judicialmente somente entrego o dinheiro a ela e pego um recibo assinado comprovando a entrega do dinheiro, preciso procurar a justiça para fazer isso judicialmente? Tenho direito de ficar com ela aos fins de semana com pernoite, ela mama na mamadeira e já come papinha e acompanho os horários certinho dela. Posso ficar todos os fins de semana ou só a cada 15 dias? Será que consigo guarda compartilhada?

Muito obrigado.

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Boa noite

Você poderá propor uma ação de OFERTA DE ALIMENTOS, caso a mae da criança não tenha ainda proposto uma ação de alimentos. Caso ela o tenha feito, caberá da sua parte uma contestação à ação proposta por ela(mãe).

No caso da sua filha ainda ser uma bebe, nada obsta que você fique os fins de semana com ela. A questão de ser quinzenal ou semanal as visitas de final de semana vai depender de acordo seu com a mãe, seja sem ação ou como acordo em ação de regulamentação de visitas. Claro que , se vocês não chegarem em acordo, a regulamentação de visitas deverá ser contestada pela parte contraria à qua propôs a ação.

Quanto ao caso da guarda compartilhada, caberá a vocês em acordo decidir ou, ao Juiz, em caso de não acordo entre vocês.

Porém, voce deve levar em conta a tenacidade do bebe que ainda amamenta.
Geralmente em casos de tenacidade o juiz opta por deixar o bebe com a mãe.

mas, caberá ser avaliado o seu modo de vida para que anecessidade do bebe não seja alterada pela ausência da mae.

Espero que tenha esclarecido

RITA VILAS FERNANDES
advogada em Niterói

Rita Fernandes Advocacia Advogado em Niterói

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Prezado,
Regularize a situação por via judicial.
Referente à guarda compartilhada, deverá ter o aceite da mãe, caso contrário, não conseguirá.

Maia Advocacia Advogado em Araquari

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Boa noite,
Se vocês estão de comum acordo com o pagamento, se ela está lhe dando recibo de quitação, não tem problema algum. Já em relação a visita, em regra ocorre de 15/15. Em relação a pernoite, se ela estiver adaptada poderá pernoitar. Se você mora na mesma cidade, você tem possibilidade da Guarda compartilhada. Espero ter ajudado.

Ana Paula M. Moraes Advogado em Saquarema

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