Recebi semana passada o Mandado de Citação e Intimação onde sou réu no processo de divórcio.
A audiência de tentativa prévia de conciliação está marcada para dia 13/10/2015. Consultei no site do TJ sobre o processo e o valor da causa está em 10 mil reais.
Eu concordo com que minha ex esposa está pedindo, que no mandado aparece assim:
"Fixo os alimentos provisórios em favor da filha menor em 20% dos rendimentos líquidos do requerido...".
Ou seja, ela só quer que sejam descontados os valores na minha folha de pagamento, apesar de tentar fazer um acordo com ela sobre eu depositar todo mês.
Minhas dúvidas são as seguintes, para quem puder me auxiliar:
1- o que significa o valor da causa em 10 mil reais?
2 - É necessário eu contratar advogado para comparecer comigo à audiência, mesmo eu concordando com os 20% ?
3 - Se eu não comparecer à audiência terei problemas, pois como concordo com o pedido, seria necessária minha presença?
4 - Caso eu não compareça o advogado dela pode pedir outras coisas e me prejudicar?
Desde já agradeço a atenção.
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O valor da causa de 10.000,00 se refere a 12 meses de pensão, você pode ir tranquilamente sozinho na audiência que não terá problema algum, se você não for, tais valores poderão ser majorados.
Respondendo suas indagações:
- O valor da causa significa o êxito que ela pretende ter, ou seja, os bens que ela arrolou no processo de divórcio.
- É imprescindível a contratação de um advogado, mesmo você aceitando os 20%, para lhe acompanhar não só na audiência, como também no processo como um todo, pois o processo não trata somente de pensão alimentícia.
- Se você não comparecer na audiência, os argumentos da Autora serão aceitos pelo juiz, e provavelmente tudo que ela pedir, irá ganhar.
- Dessa forma, sua presença é obrigatória, não deixe de ir na audiência.
Permaneço à disposição.
Bom dia Ricardo.
O valor da causa é baseado no cálculo de 12 (doze) meses do valor da pensão que está sendo pedido. A presença do advogado na audiência de conciliação é facultativa, pois, se você concordar com todos os termos pedidos na petição inicial, o processo poderá ser finalizado na própria audiência, mas a presença do advogado é recomendado para dar uma melhor orientação. Os alimentos provisórios são definidos para serem pagos durante o curso do processo, em caráter provisório até que se estabeleça o valor final da pensão a ser paga, deve-se observar na petição inicial quanto a parte pede em relação ao valor da pensão em definitivo, pois, este será o valor dos alimentos que ficará sendo pago mensalmente e pode ser superior aos alimentos provisórios. Nesse caso, seria necessário a presença do advogado para dar uma melhor instrução bem como apresentar sua defesa prévia, tendo em vista que existe um prazo legal para ser apresentada. A sua ausência na audiência de conciliação, implicará na sua condenação e o valor da pensão em definitivo ficará determinado a critério do juiz podendo até ser condenado a pagar outras despesas e prejudicá-lo, o recomendável é não faltar.
Atenciosamente.