É cabível uma ação?

Feita por >wanderson pereira silva>. 20 jun 2015

Boa tarde, fui demitido de uma empresa a qual trabalhei 20 anos, na minha carteira a função era de auxiliar operacional, mas trabalhei todo esse tempo como jardineiro, manipulando produtos químicos sem EPI, sem intervalo de almoço, aliás nessa mesma empresa sofri um acidente no trânsito em um carro da empresa ao qual eu estava no banco de carona a serviço da mesma, tive que fazer duas cirurgias, quase perdi a vida, não tive apoio nenhum da empresa, hoje me encontro com uma tela dentro do meu estômago, pois nas cirurgias perdi algumas partes de meus órgãos devido ao acidente, sai da empresa dia 16 de junho de 2015 com sequelas estéticas e internas, como problemas de coluna e perda de audição, ou seja é cabível uma ação desvio de função,danos morais e estético a esta empresa? Como devo proceder?

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Considerando apenas as informações expostas, você tem direito à insalubridade, horas extras decorrentes de intervalos suprimidos, possível indenização por perda de capacidade laborativa, indenização por danos morais e, havendo provas das despesas, também por danos materiais. Além disso, em entrevista seria possível analisar outras questões que também poderiam culminar em obrigações descumpridas pela empresa.

Scheibler Advogados Advogado em Canoas

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Sr. Wanderson, boa tarde.
É possível sim entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pleiteando o desvio de função, danos morais, adicional de insalubridade, horas extras, dentre outros.
Porém, será possível pedir apenas parcelas dos últimos 5 anos e contrato, ou seja de junho de 2010 para frente, por causa da prescrição. Tudo o que aconteceu para trás dessa data já se encontra prescrito.
Procure um advogado na área trabalhista por ser um caso bem complexo.

Se for do Paraná, pode entrar em contato comigo.

Att, Dr. Vinícius

Silvério Advogados Associados Advogado em Curitiba

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Boa noite,
Wanderson,

Seu caso merece atenção especializada, temos um conjunto de advogados especialistas na área, daremos toda atenção e respaldo necessário para sua tranquilidade.

Atenciosamente.
Sueiro Advogados

Darci Sueiro Junior Advogado em Itapetininga

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Prezado Wanderson,
o caso descrito é passível de ação trabalhista sim. Para tanto, apesar da justiça do trabalho aceitar reclamações trabalhistas sem intermédio de advogado, devido a gravidade de seu caso, aconselho a contratação de um advogado.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Atenciosamente
Carla Cassavia

Cassavia Advocacia Advogado em São Paulo

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