É dever indenizar?

Feita por >JOSÉ CARLOS NUNES>. 19 mar 2014

Olá! Construí uma casa no terreno da minha mãe, mais tarde me amasiei (união estável), ampliamos a casa, tivemos filhos, anos depois nos separamos litigiosamente, o juiz sentenciou que eu ficasse na casa, ela saiu com os filhos, pago pensão e colégio. Ela recorreu, pede indenização. Quero saber se é dever indenizá-la, já que a casa é edificada no terreno da minha mãe e somente anos mais tarde ela foi morar comigo e ajudou na ampliação. Obrigado.

Resposta enviada

Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente

Algo falhou

Por favor, tente outra vez mais tarde.

A melhor resposta

Entendo que a indenização é devida, a luz do fato que a legislação que rege a união estável equipara ao regíme da comunhão parcial de bens, investimentos em benfeitorias de imóvel. Quando não podem ser vendidas, separadas do imóvel, a parte que foi beneficiada com a retenção do imóvel deve indenizar a que saiu, pelos gastos que empreendeu na construção.

Costa E Reis Advogados Associados Advogado em Porto Velho

17 respostas

478 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

É difícil lhe orientar sem ter conhecimento do processo, porém se houve benfeitorias, foram feitas no móvel que não era do casal, mas sim no imóvel de terceiro. Entendo não caber indenização conta o varão, mas sim, se houver direito a indenização, seria em face o proprietário do imóvel. Veja, podemos classificar "As benfeitorias em: voluptuárias, úteis ou necessárias"

Para entender quando haverá o direito de indenização nas benfeitorias realizadas em uma coisa. Acerca desse direito, o Código Civil dispõe, em seu artigo 1.219, que

"O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis."

Tal regra prevista em nossa legislação é bem clara no que concerne às possibilidades da existência do direito de indenização por benfeitorias. Contudo, há um ponto importante na aplicação desta, que é a constatação da boa-fé ou má-fé do possuidor que realizou as benfeitorias, bem como a qual classificação se enquadram as benfeitorias realizadas na posse deste.

Acerca da indenização por benfeitorias em consonância com a disposição supracitada do nosso Código Cívil, o doutrinador Calos Roberto Gonçalves nos trás que:

"A indenização das benfeitorias ao possuidor é um dos principais efeitos da posse. Cumpre, no entanto, distinguir se, ao realizá-las na coisa, estava ele de boa-fé ou de má-fé. Se de boa-fé, tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, podendo exercer, pelo valor delas, o direito de retenção..."

O mesmo autor nos acrescenta ainda que o possuidor de boa-fé tem direito de levantar as benfeitorias voluptuárias realizadas na coisa no período que o possuidor estava de boa-fé.

Vilma Pereira De Assunção Marques Advogado em Ribeirão Preto

31 respostas

4669 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Prezado José Carlos, para responder clara e seguramente, seria necessário conhecer o processo. De qualquer forma, se a ex-mulher havia feito esse pedido desde o princípio no processo e a decisão do juiz de primeira instância ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda cabe recurso, é possível que ela consiga alguma decisão favorável em segunda instância. Mas, como dito, para lhe dar opinião adequada, somente conhecendo detalhadamente o processo.

Atenciosamente,

Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

1430 respostas

58961 pontuações positivas

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Acho muito difícil ela ganhar alguma coisa.
Ainda mais nessas condições, já que construiu no terreno da sua mãe.

Rodrigo Maulaz Advocacia Advogado em Rio de Janeiro

58 respostas

9286 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Prezado José Carlos, caso ela comprove que contribuiu durante a união estável na ampliação da casa, ou seja, na construção de benfeitorias, sim poderá ser determinada a indenização de 50% do que foi gasto.

Alexandre Fadel Sociedade De Advogados Advogado em Belo Horizonte

11 respostas

2527 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Explique seu caso aos nossos advogados

Publique a sua pergunta de forma anônima e receba orientação legal em 48h.

50 QANDA_form_question_details_hint

Sua pergunta e as respectivas respostas serão publicadas no site. Este serviço é gratuito e não substitui uma sessão de terapia.

Enviaremos a sua pergunta a especialistas no tema, que se oferecerão para acompanhar o seu caso pessoalmente.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

Coloque um apelido para manter o seu anonimato

Tua pergunta está a ser revisada

Te avisaremos por e-mail quando for publicada

Esta pergunta já existe

Por favor, use o buscador para conferir as respostas

advogados 4000

advogados

perguntas 23150

perguntas

respostas 22800

respostas