Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
Prezado,
Para melhor lhe orientar, nos escreva a sua dúvida.
Atenciosamente,
FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Curitiba/PR
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
1 resposta
Prezada Rafaela, boa tarde!
Seria restrição de que?
Questionamos porque não existe restrição após o registro de um Boletim de Ocorrência.
Quando um Boletim de Ocorrência é registrado, o escrivão questiona se deseja representar criminalmente ou não a pessoa a que está como acusado no Boletim de Ocorrência. Caso a vítima registre o Boletim de Ocorrência e informe que não pretende o prosseguimento com a representação, o Boletim de Ocorrência é apenas arquivado na delegacia, servindo como um registro apenas.
Eventuais dúvidas, continuamos à disposição!
Atenciosamente,
Dra. Jeisemara Fernandes
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Advogados especializados em Advogados online
Ver mais advogados especializados em Advogados onlineExplique seu caso aos nossos advogados
Publique a sua pergunta de forma anônima e receba orientação legal em 48h.
advogados
perguntas
respostas