É possível ainda acionar a construtora com base na súmula 194 do STJ?
A cerca de 16 anos atrás deu-se a construção de imóvel, mediante contrato por empreitada celebrado com construtora reconhecida a época na região. Recentemente, ao regularizar plantas e projetos junto a prefeitura finalmente o projeto de legalização foi aprovado, no entanto, a prefeitura está cobrando multa alegando que a obra foi executada sem autorização, que somente após a quitação poderá liberar habite-se e certidão de características. Ao contactar com a construtora ainda ativa atualmente, descobri tardiamente que a mesma não procedeu a legalização do alvará de construção nem do habite-se a epoca, entregando irregularmente o imóvel.