É possível o pai ganhar a guarda, por vontades das filhas morarem com o pai?

Feita por >Elismara>. 25 out 2017 Guarda compartillhada

As filhas do meu marido tem 8 anos .. faz 12 meses que a mãe delas casaram com outra pessoa, agora elas querem vir morar com agente, e falam que é pq a mãe não dá mais atenção e não cuida delas como deveria ser, e sofrem por alienação parental dos dois(mãe e padrasto)... Meu marido tentou conversar com a mãe, para saber o motivo certo para ter partido essa vontade delas, porém a mãe não quis conversar,ele arrumou escola pra elas perto da nossa casa e quando foi no fim de semana dele ele perguntou para elas se esse era mesmo a vontade delas, de morar conosco ,responderam que sim e ele não as deixou mais voltar, e entrou com ação de guarda... Ela entrou com uma ação contra ele alegando mil mentiras que ele é uma ameça para filhas que nunca as tratou bem etc. O juiz deu a guarda provisória para a mãe, meu marido ficou 1 mês e 15 dias sem ver as meninas. E agora saiu os dias de visitas.. meu marido as pegou no fim de semana. Meu marido conversa com elas para saber se elas tinham mudado de opinião. Elas falaram que ainda querem morar com agente.. Ele vai entrar com uma nova ação de guarda... É possível que juiz entenda a vontade das crianças?

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Bom dia Elismara! A possibilidade guarda de filhos menores é a mesma tanto para pai quanto para mãe. O que precisa sempre ser analisado é como está sendo feita a criação das crianças> No caso que relatou, informou que as crianças estão sofrendo alienação parental, caso isso se confirme (por laudos psicológicos, etc), acredito que as chances aumentam. a vontade das crianças pura e simples, não determinam onde devem morar, nessa idade o juiz e o MP já as escutam, porém nada é determinado simplesmente pela vontade delas. Aconselho a procurarem um bom advogado, psicólogo, conselho tutelar, vejam se na escola elas comentam algo com professores, etc., busquem o máximo de informações sobre como estão sendo criadas e boa sorte, pois, pelo que o relatou não vai ser uma "briga" fácil. E mais um conselho, mesmo que elas estejam sofrendo alienação parental por parte da mãe, NUNCA façam o mesmo da parte de vocês. Nesses casos, os prejudicados sempre são os menores!!! Atenciosamente.

Andrade, Sardinha e Almeida Advogados Associados Advogado em Goiânia

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