Pago pensão alimentícia a minha ex esposa que cobre a totalidade das necessidades da minha filha que mora com ela e que tem a guarda. Convivo diariamente com a minha filha buscando e levando a escola, ficando em minha casa nos finais de semana e em dois dias da semana. Gostaria de saber se é possivel deixar de pagar a pensão a minha ex-esposa e manter os pagamentos das despesas dela após os 18 anos.
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É necessário verificar o que ficou estipulado sobre as pensões. A exoneração após os 18 anos é possível, mas não automático, pois muitas vezes após essa idade o filho costuma cursar faculdade, o que permanece a situação de necessidade do filho.
Sim, é possível pedir a exoneração de alimentos, mas a concessão dependerá se sua filha está cursando superior ou se não tem interesse, e também as condições econômicas em que ela vive.