Tenho uma ação onde figuro como executado, trabalho na empresa de propriedade única e exclusiva do meu pai, oficial justiça veio querendo penhorar bens da empresa, mostrámos o contrato social, a pergunta é possível ter penhora nos objetos da empresa do qual não sou proprietário? No caso apenas trabalho com meu pai não sou registrado para evitar maiores é desnecessárias despesas. A quem puder ajudar já antecipadamente agradeço
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
A melhor resposta
Esta resposta foi útil a 0 pessoas
Boa tarde! A penhora de bens de empresa é em decorrência, em geral, de dívidas ou não cumprimento de obrigações contraídas por ela. A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando houver confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Mesmo que constasse no quadro societário da empresa, os bens seriam atingidos apenas mediante a comprovação dos requisitos. É estranho o fato de um oficial de justiça buscar os bens da sua empresa sem a instauração do incidente de desconsideração, quando poderia demonstrar que é apenas empregado do seu familiar.
Depende! Há casos específicos e peculiares em que poderá ocorrer penhora, como no caso de desconsideração da personalidade jurídica ou em casos onde fique demonstrado que de fato você faz parte do quadro societário da empresa, mesmo não constando no contrato social da empesa. Mas são casos excepcionais.