Meu sogro morreu há 15 anos. Tinha 5 filhos do primeiro casamento (entre eles, o meu marido) e um do segundo casamento. A segunda esposa ficou com todo o patrimônio dele. Nunca foi sequer aventada a possibilidade de dividir os bens entre os filhos.
Meu marido tem algum direito? A segunda esposa é viva.
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Olá Silvia.
Se no momento que seu sogro faleceu, tinha algum bem no nome dele, tinha que ser feito o inventário.
Se não foi, pode ser feito agora.
Primeiro vcs precisam saber se existia algum bem em nome dele, depois, contratem um advogado para dar entrada no inventário.
Entrem em contato.
Prezada Silvia bom dia, a ação para pleitear esse direito prescreve em 10 (dez) anos a contar da data da morte do autor da herança, ou seja, do pai do seu marido. Mas esse prazo ele pode ser interrompido ou suspenso. O que isso significa: que pode sim ter direito a alguma coisa, mas para essa analise técnica sugiro que procure um advogado especialista na área de sucessões para lhe orientá-la, ou como sempre digo, caso não possua recursos financeiros comprovados procure a defensoria pública de sua cidade. Fique com DEus e espero tê-la ajudado. ATT. Drª Carla Rosa.