Bom dia, a minha pergunta é parecida com "É preciso de advogado para ação de pequenas causas?".
Contudo eu queria saber especificamente sobre se é obrigatório advogado para entrar com pedido de Medida Liminar ou Antecipação da Tutela.
Outra dúvida: caso sem um advogado e não houver acordo, posso contratar um advogado a partir dessa etapa?
Grato, Santos
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
A melhor resposta
Esta resposta foi útil a 13 pessoas
Bom Dia, pela doutrina e jurisprudência até onde se estende, não é necessário, somente se for recorrer para Turma Recursal. Mas se quiser pode ter auxílio de advogado desde o começo ou somente após essa etapa
No JEC são atendidas pessoas físicas cujos pedidos de indenização não ultrapassem 20 salários mínimos. Enquadram-se nesse atendimento acidentes de tráfego, violações ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, planos de saúde, condomínio, cheques sem fundo, cobranças em geral, despejos, aluguel e contratos não cumpridos. Não são atendidas ações trabalhistas, ações de família (divórcio e pensão alimentícia), falências de firma e ações contra a União, o governo do Estado e Prefeitura.São atendidos apenas os maiores de 18 anos. Em reclamações até 20 salários mínimos, os interessados podem procurar os conciliadores, sem advogado. Acima de 20 salários, basta a presença do advogado.
Grata
Maria Carolina Coelho Andrade