É preciso de advogado para ação de pequenas causas?
Bom dia! Gostaria de saber se preciso de advogado para entrar com uma ação de pequenas causas.
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Diego,
Inicialmente nao é obrigatorio, no entanto aconselho a contratar um, pois não havendo conciliação a orientação de um professional ajuda em muito no proceso.
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Prezado Sr.
O Sr. poderá ajuizar sozinho, contudo, orientamos que contrate um advogado para garantir que todos os seus interesses sejam defendidos em sua ação.
Atenciosamente,
FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Curitiba/PR
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Até 20 salários mínimos, não é obrigatória a constituição de um advogado, mas é aconselhavel que sim, pois o profissional tem conhecimento jurídico e esta capacitado a te orientar e falar por voce no momento o[portuno.
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OI Diego, depende do valor da causa da instância.
1ª Instância:
Juizado Especial Estadual:
Abaixo de 20 salários mínimos - não precisa de advogado;
Acima de 20 e até 40 salários mínimos - precisa.
Juizado Especial Federal:
Abaixo de 30 salários mínimos - não precisa de advogado;
Acima de 30 e até 60 salários mínimos - precisa.
2ª Instância (em caso de recurso):
Precisa de advogado independente do valor da causa, tanto para o Juizado Especial Federal quanto Estadual.
Porém, como o colega comentou, é recomendada a assistência do profissional sempre, independente do valor.
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