E assim, quando eu tinha 2 anos meu paí comprou um imóvel e ele passou para o meu nome (ele não era casado no civil com minha mãe) quando completei 17 anos minha mãe faleceu , agora que já tenho 19 anos meu pai arrumou outra mulher e teve uma filha. Ela te direito ao imóvel? (Não tenho irmão pro parte de pai além dessa que nasceu.
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Bom dia Felipe, antes de qualquer conclusão é necessário a verificação do regime de casamento de seu pai, bem como as cláusulas da doação do imóvel para você e as formalidades da transmissão do bem.
Caso tenha interesse, entre em contato conosco, para emissão de um parecer mais apurado.
Se o imóvel está registrado no seu nome ele é exclusivamente seu. Caso vc só tenha o contrato de co.ora e venda deve registrar na matrícula do.imóvel .
Prezado Felipe, tudo bem?
Corroborando o que Marques e Barros explicou, tenho a dizer que é preciso verificar a matrícula da casa no Cartório de Imóveis.
Se na matrícula dessa casa no Cartório de Imóveis constar que o proprietário é você, nem a atual mulher do seu pai nem a filha terão direitos sobre a casa, ou seja, você é o único dono!
Quem teria algum direito seria seu pai, porque, se você for solteiro e não tiver filhos seu pai é o único herdeiro que poderá herdar essa casa caso você faleça (Deus o livre).
Por outro lado, se na matrícula do imóvel constar que seu pai, juntamente com sua mãe ou não, é o proprietário, a situação muda.
Se a casa estiver em nome do seu pai, para que a atual mulher dele tenha direito precisamos verificar o regime de casamento deles. Por exemplo, no regime da comunhão parcial e caso tenham apenas união estável, ela não teria direito.
Se a casa também estava no nome da sua mãe, como ela faleceu, precisa ser feito o inventário para dividir os bens. Essa divisão precisa observar o regime de bens de seus pais. A depender do regime de bens deles seu pai herdará a metade da casa ou não. Se ele herdar a metade, você, Felipe, fica com a outra metade. Se ele não herdar, a casa é toda sua.
Se a casa estiver somente no nome do seu pai, todos os filhos são herdeiros caso ele faleça, e haverá a necessidade de se fazer a divisão após a morte (Deus o livre).
Bom dia Felipe, se o imóvel estiver mesmo no seu nome, seus irmãos, atuais ou futuros, não terão direito ao mesmo, visto que o imóvel foi comprado para você antes do nascimento deles.
Bom Dia Felipe, inicialmente vai depender de quem realmente seria o dono ou dona do imóvel, se realmente for seu, a mesma não terá direito sobre o imóvel, até mesmo pelo fato de que não incorpora ao patrimônio do casal, e certamente seria um excludente, independente do regime de bens escolhido.
Se de fato for do pai ou dá mãe, se for pessoa falecida, deverá ocorrer o processo de inventário, mas se for do pai, ela poderia não ter direito, dependendo da forma de aquisição da casa, e dependendo do regime de bens, poderá ser o caso de excludente do direito ou não.