Em caso de demissão sem justa causa tenho direito a indenização?

Feita por >gilvan da silva>. 20 ago 2015

Em abril de 2013, estava carregando um caminhão de pequeno porte, pois sou motorista da empresa , quando tropecei e cai para traz meio que de lado causando ruptura nos tendões supra e infra espinhal, ocasionando limitações no braço esquerdo. Fiquei cinco meses afastado pelo inss fazendo todas as fisioterapias, mesmo assim não teve jeito não tenho mais como levantar o braço, só até a metade, como uso só o direito, acabou se lesionando também. Hoje tenho muita dor no braço direito provavelmente uma bursite. Estou trabalhando na mesma empresa, então a minha pergunta é essa: se for demitido, tenho direito a indenização?

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Claro que sim, os acidentes ocorridos em ambiente de trabalho que deixarem sequelas são passíveis de indenização.

Ezequiel Faggion Advogado em Carazinho

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Prezado,

Você tem direito à indenização, mesmo se for por justa causa, tendo em vista seu acidente de trabalho, o que limitou fisicamente.

Maia Advocacia Advogado em Araquari

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Bom dia amigo, toda demissão sem justa causa dá direito a uma indenização.

Ronaldo França Advocacia Advogado em Jaboatão dos Guararapes

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Gilvan, acredito que você estava no benefício 91, acidente de trabalho, razão pela qual, após o fim do mesmo, concluído pelo INSS, você tem uma estabilidade de 12 meses, não podendo ser demitido. Caso seja demitido sem justa causa, dentro desses 12 meses, você deverá receber a indenização correspondente à estabilidade e as verbas trabalhistas normais. Caso seja demitido sem justa causa após os 12 meses de estabilidade, a empresa deverá pagar apenas as verbas rescisórias.

Rebecca Cesar Advogado em Recife

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