Em caso de demissão sem justa causa tenho direito a indenização?
Feita por >gilvan da silva>. 20 ago 2015
Em abril de 2013, estava carregando um caminhão de pequeno porte, pois sou motorista da empresa , quando tropecei e cai para traz meio que de lado causando ruptura nos tendões supra e infra espinhal, ocasionando limitações no braço esquerdo. Fiquei cinco meses afastado pelo inss fazendo todas as fisioterapias, mesmo assim não teve jeito não tenho mais como levantar o braço, só até a metade, como uso só o direito, acabou se lesionando também. Hoje tenho muita dor no braço direito provavelmente uma bursite. Estou trabalhando na mesma empresa, então a minha pergunta é essa: se for demitido, tenho direito a indenização?
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Claro que sim, os acidentes ocorridos em ambiente de trabalho que deixarem sequelas são passíveis de indenização.
Gilvan, acredito que você estava no benefício 91, acidente de trabalho, razão pela qual, após o fim do mesmo, concluído pelo INSS, você tem uma estabilidade de 12 meses, não podendo ser demitido. Caso seja demitido sem justa causa, dentro desses 12 meses, você deverá receber a indenização correspondente à estabilidade e as verbas trabalhistas normais. Caso seja demitido sem justa causa após os 12 meses de estabilidade, a empresa deverá pagar apenas as verbas rescisórias.