Em caso de morte ou separação, tenho direito no apartamento adquirido?
Eu e meu marido moramos no apartamento adquirido por ele antes do casamento, de comunhão parcial de bens. O apartamento é financiado e dividimos igualmente todas as contas desde que moramos juntos há 2 anos, mas só nos casamos há 5 meses. O apartamento foi financiado pelo banco há 2 anos, quando fomos morar junto em seguida. Antes dessa data ele fez investimento na construtora, dando um total de R$40.000,00. No caso de separação ou morte, como ficariam os bens? Meu marido tem uma filha de 11 anos. E se o apartamento tivesse sido adquirido após o casamento, como ficaria essa partilha no caso de morte?