Uma empregado foi condenada criminalmente (lesão corporal), e a empresa vai arcar com uma despedida sem motivação, com direito a toas as verbas trabalhistas. Essa situação é justa?
Há situações em que, ainda na fase de julgamento, o empregado traz uma imagem negativa tão grande para a empresa que ela quer demitir por justa causa, mas não pode. Caso o faça, terá que pagar todas as verbas rescisórias de uma demissão imotivada. Como proceder nesse tipo de situação?
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Boa Tarde Amanda, a demissão e nesse caso a condenação ao pagamento das verbas trabalhistas deverão ser pagas, e por ser sem justa causa, caso tenha recorrido e perdido judicialmente, não há muito o que possa ser feito.
Contudo nada impede, desde que comprovado que ocorreu o dano material e moral a empresa, solicitar qualquer tipo de ressarcimento, mas o simples fato da condenação não seria suficiente para punir esse funcionária.
A respeito da empregada ser condenada existem algumas alternativas:
Rescisão sem justa causa, onde a empresa pagará todas suas verbas rescisórias;
Rescisão por justa causa, conforme Art. 482, alínea "d", que permite a empresa fazer tal rescisão com a condenação do empregado, mas importante, ressaltar só poderá se a decisão transitou em julgado (quando não tem mais recursos) e se o mesmo já se encontra preso, ou seja, tem que aguardar o início da execução da pena.
Há a opção de rescisão por mútuo acordo, onde os dois concordam com a rescisão (nessa modalidade a diferença será o não pagamento do aviso prévio e da multa do FGTS em 20%), mas todas as outras verbas ainda são devidas 13º, férias, etc.
E por fim, também a opção da suspensão do contrato de trabalho se o mesmo estiver preso, onde não há a necessidade do pagamento de salários, férias, 13º, FGTS no período em que o mesmo estiver preso, mas quando o mesmo cumprir sua pena, ele retornará a sua função, pois ainda é empregado da empresa.
Por fim, nesses casos não é uma questão de ser justa ou não, mas da empresa analisar o que é melhor para ela, levando em consideração riscos ou não.
Assim, fica claro a importância de uma assessoria jurídica de um profissional da área trabalhista!