Empregado doméstico tem direito ao PIS?
Sou empregado doméstico e fiquei sabendo que tenho direito ao PIS. No entanto, meu patrão diz que não. Como saber?
Sou empregado doméstico e fiquei sabendo que tenho direito ao PIS. No entanto, meu patrão diz que não. Como saber?
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Sr. Fábio! Infelizmente até o momento não. Ainda que tenha sido implantado o Simples Domestico, este programa visa recolher os tributos para o FGTS da empregada domestica e o Simples, citado acima, já atende outra modalidade de taxação diferente e, por ora, direcionada ao PIS 2016.
Como a tributação desse programa é realizada de forma a assegurar os benefícios para o trabalhador a pequeno e médio prazo, as arrecadações que conferem estabelecer as bases seguras para o FGTS são consideradas a médio e longo prazo, ou seja, são dois momentos diferentes.
Além do mais existe outro fator crucial que não permite a empregada doméstica a receber o beneficio do PIS, é o fato de que a mesma não está ligada ou vinculada a uma empresa particular como é o caso de trabalhadores assistidos pelo programa. Portanto, a empregada doméstica, até o momento e entendimento da lei, está ligada somente ao seu empregador o qual é considerado como pessoa física.
Em resumo: De acordo com a natureza do PIS e relação empregatícia da Empregada Doméstica com o seu patrão ainda não é possível que ela possa ser incluída na lista de beneficiários do PIS até o momento, mas que pode ser alterado no futuro. Para isso é necessário acompanhar os projetos e leis que tramitam em prol da categoria e as empregadas domésticas continuarem trabalhando com perseverança para que possam alcançar esse benefício.
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