Fui consultar o cpf do meu marido, coisa que sempre fiz, e esses dias apareceu uma empresa com uma dívida de 2008, no valor de 5 mil reais! Meu marido quase caiu pra trás, pois nunca ouvimos falar dessa empresa e muito menos sabíamos que se pode colocar seu nome no serasa por uma divida de mais de 11 anos! Alguém poderia nos ajudar? O que devemos fazer?
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O prazo prescricional para a cobrança de dividas de natureza cível tem um prazo de 5 anos, após este prazo , estas dividas não podem mais ser executadas e muito menos gerar a negativação do nome do inadimplente perante os órgãos de proteção ao crédito (serasa ou spc ou scpc etc)
O que é comum ocorrer são empresas que tentam receber estes créditos "podres", já prescritos, utilizando-se de formas escusas.
Bom dia, Leila. É necessário verificar se de fato não houve qualquer relação comercial com essa empresa.
Ademais, devido ao lapso temporal, poderá ingressar com demanda requerendo a declaração de inexistência de débito, bem como pleitear indenização a título de danos morais.
Boa Tarde Leila, é preciso verificar isso com cuidado, se nunca ocorreu o débito com essa empresa, tal cobrança nunca deveria ter sido feita, isso poderia implicar sanções criminais, desde que devidamente comprovadas. Além disso, se não houve cobrança extra ou judicialmente, para o pagamento do débito, já está prescrita, e já deveria ter sido retirada do cadastro.
O que poderia ser feito, no máximo é solicitar o ressarcimento em dobro, por uma cobrança indevida, e negativada indevidamente, assim como retirar o nome do Serasa.