Comprei um imóvel direto da construtora e agora a empresa de condomínio está me cobrando os valores atrasados de um ano que não foram quitados. Mas isso foi antes de eu adquirir o imóvel. O mesmo ocorreu com outros 10 compradores.
O que devo fazer para que a construtora seja responsabilizada? Além disso, recebi notificação extrajudicial da empresa de condomínio em meu nome? Isso cabe um processo por cobrança indevida?
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Olá Ana, você pode procurar um advogado para ajuizar uma ação com fim de declarar a inexigência do débito. Pelo que entendemos no seu questionamento, você não realizou o pagamento dos valores que estão sendo cobrados, pois caso realizado o pagamento, também poderia ser solicitada a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, de acordo com artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Outra alternativa é contranotificar a empresa que está realizando as cobranças, esclarecendo a data que efetivamente você tomou posse do imóvel, demonstrando que o valor cobrado por eles é indevido e solicitando que não seja mais cobrada sobre os respectivos valores. Desta forma, caso as cobranças continuem, procure um advogado.
A lei diz que a divida recai sobre o titular do direito sobre o imóvel. Ser proprietário é o que basta para você se tornar devedor de determinada prestação, que não deriva da sua vontade, mas sim da mera condição de titular do direito, ou seja, proprietário.
Abraços
Dra. Kylviane Réboli Kern