Trabalhava em uma loja de roupas na Paulista (porém era registrada em um outro endereço) e sempre trocava peças em uma outra loja dos mesmos donos no shopping (onde eu era registrada), sempre fazia a troca assim que a loja onde eu estava trabalhando fechava, no dia 30/07/2017 fui devolver um cadarço de um tênis que a loja vendia que tinha pego para uma cliente, porém ela não foi buscar, e fui atropelada e fiquei com uma dor crônica na coluna, fiquei 4 meses para poder passar na perícia no INSS que a empresa marcou e eles não colocaram como um acidente de trabalho, apenas como um acidente normal, totalizando fiquei 9 meses afastada da empresa, e estou esperando até hoje para poder receber os 5 meses restantes, voltei para o serviço no dia 02/05/2018 e no dia 15/05/2018 eles me mandaram embora, tenho algum direito ? ou sai prejudicada ?
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Boa Tarde, não pode-se tentar reverter a situação, pois trata-se sim de acidente de trabalho, devendo a empresa ter procedido de forma correta e solicitar o que for cabível na esfera trabalhista, por todo o ocorrido.
Quando ocorre acidente de trabalho com um empregado, o empregador deve `preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT e encaminhá-la, junto com o empregado acidentado à Previdência Social, isto num prazo de até 48 horas. A maioria das empresas deixam de preencher tal documento porque o acidentado do trabalho fica vinculado ao empregador até receber alta da Previdência Social. Após a alta médica, o empregado tem uma estabilidade no emprego de doze meses. Além disso tudo, a empresa fica obrigada, durante o período do afastamento, de depositar as cotas mensais do FGTS do empregado acidentado, por força da Lei 8.036/90 (Lei do FGTS). Como você está no Estado de São Paulo e não no Estado do Maranhão, aconselho que você contrate urgentemente um advogado trabalhista para cuidar do seu caso.
Dr. Jorge Viana