Empresa pode me conceder férias faltando dez dias para vencer a segunda?
Empresa pode me conceder férias faltando dez dias para vencer a segunda?
Empresa pode me conceder férias faltando dez dias para vencer a segunda?
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
Bom dia Andre,
As férias devem ser concedidas em um só período, nos 12 meses subsequentes à data que você adquiriu o direito, se for concedida após esse prazo deverá ser paga em dobro a respectiva remuneração.
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
A empresa deveria ter concedido as férias antes. Neste caso você pode requerer a indenização em dobro do valor das férias.
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Bom dia, as férias devem ser concedidas em um só período, nos doze meses subsequentes à data que você adquiriu o direito, se for concedida após esse prazo deverá ser paga em dobro a respectiva remuneração.
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Prezado senhor,
Na verdade você não pode entrar em um novo período aquisitivo de férias se ainda não gozou das férias anteriores.
Neste caso a empresa terá que indenizar suas férias vencidas em dobro, conforme disposição dos artigos 134 e 137 da CLT.
Att.
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Claro, pode sim.
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Prezado,
Pelo que informado pelo Sr. não há qualquer impedimento para a concessão das férias, pois observou o período de um ano.
Att,
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Publique a sua pergunta de forma anônima e receba orientação legal em 48h.
advogados
perguntas
respostas