Contratei a mudança e uma caixa foi extraviada, posso entrar com pequenas causas já que a empresa não quer pagar o seguro referente a caixa sumida, e mesmo sendo a empresa contratada de outro estado?
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
A melhor resposta
Esta resposta foi útil a 0 pessoas
O transporte de móveis residenciais dentro de uma mesma cidade ou de uma cidade para outra ou mesmo de um estado para outro, enquadra-se, sem dúvida nas relações de consumo (prestação de serviços). Você pode, sim, entrar nos Juizados Especiais e pleitear uma indenização de até 20 salários mínimos, se entrar sem advogado, ou até 40 salários mínimos, se entrar com uma ação com um advogado contratado. O local para julgar a sua causa é a do seu atual domicílio, ou seja, o Estado que ora está residindo.
Boa sorte,
Viana Advocacia
Dr. Jorge Viana &
Dra. Ana Luiza Viana
São Luís - MA.
Bom dia, sim você pode estar propondo a ação pelo prejuízo causado, e outras necessidades, contudo vale-se salientar que processos como esses, sempre que for necessário intimar, citar ou notificar a outra parte, será feito por carta precatória, e dependendo do juízo do outro estado.