Estou comprando uma casa sem inventário

Feita por >Adalberto>. 26 set 2017 Inventário

Estou comprando uma casa porém não tem inventário do imóvel ainda.por falta d dinheiro do proprietário..c eu pagar o inventário pra depois descontar no valor da casa.q tipo d documento preciso fazer

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Olá Adalberto, meu nome é Amanda, sou advogada em Maringá-PR e recebi seu questionamento através do site Mundo Advogados. Primeiramente, recomendo que contrate um advogado para que ele faça um contrato de compra e venda bem feito de forma que tanto você quando o vendedor da casa fiquem bem seguros. Caso você pague pelo processo de inventário é natural que haja um desconto no valor da casa. Para tanto, tal negociação deve constar de uma cláusula no contrato de compra e venda. Além disso, recomendo que você participe do processo de inventário como terceiro interessado. Assim, você estará por dentro de tudo o que ocorrer no processo de inventário e ficará mais seguro.
Att.
Amanda Oliveira Nanni - OAB/PR 74490

Advocacia e Consultoria Jurídica Nanni Advogado em Maringá

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Bom dia Sr. Adalberto,

A melhor solução para esta questão é, no momento em que for feito o contrato de Compra a Venda, fazer constar uma cláusula especifica em que os valores gastos a titulo de inventario serão abatidos no preço do imóvel.
Caso deva ser pago o valor do imóvel antecipadamente, prever um valor aproximado de custas do inventário e resguardar para o pagamento ao final.
Entenda-se por custas do inventario, os honorários advocatícios, além de impostos e custas processuais.
Tomamos a liberdade de mencionar que uma operação como esta envolve alguns riscos que deverão ser observados.

Para maiores informações, estamos a disposição.

Atenciosamente,

LHBarcarolo Advocacia.

LH Barcarolo Advocacia Advogado em Caxias do Sul

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Bom dia Adalberto,
Precisa estar estipulado no Contrato de compra e venda, que deverá ser registrado em cartório para que tenha validade em caso de inadimplência.

Becker Advogados Associados Advogado em Joinville

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Olá boa noite! É possível sim ao fazer o inventário em cartório já definindo a transferência do mesmo ao comprador desde que recolhida as custas cartóriais e itcmd desde que haja concordância dos herdeiros. Caso não tenha terá de ser feito judicialmente por requerimento de abertura de inventário. Porém deves se atentar a previsão do código civil que declara nulo contrato que negocia herança de pessoa viva.

Cleverson Marcel Advocacia & Consultoria Jurídica Advogado em Curitiba

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