Estou grávida e falto por sentir-me mal. Empresa pode me demitir?

Feita por >JESSICA>. 3 ago 2016 Demissões

Estou grávida de quatro meses e passo muito mau quando pego ônibus para ir trabalhar. Tenho ido trabalhar somente uma vez por semana e falto o resto. Nem sempre pego atestado. A empresa pode me demitir por justa causa? O que posso fazer?

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Prezada Sra.

O ideal seria justificar as ausências com atestados médicos ou solicitar ao médico que lhe forneça uma declaração, para que a Sra. se afaste das atividades laborais. Em decorrência de reiteradas faltas ao trabalho, a empresa poderá lhe aplicar a justa causa, mesmo em caso de funcionária gestante.
Caso seja aplicada a justa causa, poderá ser revertida judicialmente, desde que haja comprovação que as faltas ocorreram em razão de problemas de saúde, em razão da gestação.

Atenciosamente,
FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Curitiba/PR

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Boa noite

A empresa não pode demitir-lhe.
Deves ir ao médico e obter atestado, podendo tornar-se beneficiária da previdencia.
Caso não apresente atestado e falte ao trabalho, poderá o empregador descontar.

Ficamos a disposição

Assouza Advocacia

ASSouza Advocacia Advogado em Novo Hamburgo

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Prezada Jéssica:

Pelo Súmula 244 do TST você tem estabilidade e não é cabível demissão, salvo algumas exceções. Contudo, conforme o nobre colega informou, para se resguardar, é salutar você pedir atestado médico.

Ficamos a disposição para outros esclarecimentos.

Claudio Vasconcelos
Rio de Janeiro/RJ

Cláudio Vasconcelos Advogado em Rio de Janeiro

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