Olá! Minha filha tem dois anos e ainda mama no peito. Nos sapáramos faz um mês e ele era total responsável pelas despesas da casa. Como funcionaria a pensão, a guarda compartilhada e as visitas do pai?
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Boa tarde Sra. Viviane Rossini, por favor, poderia me informar a cidade que você fala?
para a pensão e a guarda, tem que entrar com uma ação judicial para regulamentar a pensão, guarda e visitas do pai, podemos estar conversando melhor sobre o caso.
Em um primeiro momento é preciso saber se você é casada ou tem relação de união estável. Em caso de casamento o procedimento será o divórcio, em caso de união estável o procedimento será o da dissolução de união estável.
Para ambos os casos os pontos em discussão serão basicamente os mesmos:
- o fim do relacionamento;
- guarda dos filhos;
- regulamentação de visitas;
- pensão alimentícia;
- partilha dos bens;
A guarda do filho, pelo que você coloca, ficará com você, nesse caso é necessário que seja regulamentado o direito de visitas do pai. Essa é uma questão que pode ser decidida de forma amigável por vocês ou, em caso de não conseguirem chegar a um acordo, o juiz determinará conforme a realidade do casal e da criança.
No que diz respeito a pensão alimentícia, o pai deverá fazer o pagamento em valor decidido por vocês através de acordo ou, não sendo possível, o juiz determinará o valor, sempre levando em consideração as possibilidades do pai e a necessidade da criança. Usualmente é fixado em torno de 30% dos rendimentos do pai, porém a lei não define valor para isso.
Espero ter lhe ajudado. Caso contrário, desde já me coloco a sua disposição para outras dúvidas.
A partilha dos bens do casal irá depender do regime de bens escolhido por vocês no momento do casamento. No caso da união estável a regra é que se utilize o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, cada um dos dois terá direito a 50% dos bens adquiridos pelo casal na constância do relacionamento.