Estou querendo me separar, não sou casada no papel

Feita por >Maia>. 27 mar 2017 Separação

Tenho uma filha de 2 anos. Eu posso ficar cm a criança? Ele trabalha e Eu tbm. Contratamos uma babá pra cuidar durante esse nosso período.

Temos uma casa própria e uma moto q falta pagar algumas parcelas. Qual o meu direito como mãe.?

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Maia,

Considerando os fatos se seu companheiro revindicar, poderá ser consedida a guarda compartilhada, a preferencia é de que a criança permaneça com a mãe até em relação a pouca idade, quanto aos bens deverão ser divididos

Geison Marques Carvalho Advogado em São Paulo

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Prezada Maia,

Divórcio litigioso
O divórcio litigioso é proposto apenas por um dos cônjuges quando o outro não concorda com o fim da sociedade conjugal.
Nessa ação cada cônjuge constitui seu próprio advogado para cuidar dos seus interesses.
O divórcio litigioso é mais demorado e deverá tramitar obrigatoriamente na vara de família e sucessões.
Divórcio Consensual
O divórcio consensual é proposto quando os dois cônjuges concordam com o fim da sociedade conjugal.
Nessa ação os dois cônjuges contratam apenas um advogado para cuidar dos interesses em comum.
A tramitação do divórcio poderá acontecer tanto via judicial na vara de família e sucessões quanto na via extrajudicial através do cartório de notas.
Os bens móveis ou imóveis poderão ser partilhados imediatamente ou futuramente de acordo com o regime de bens que vocês optaram ao se casar.
Se da união advieram filhos e estes são menores o divórcio deverá tramitar obrigatoriamente na vara da família e sucessões porque o Ministério Público acompanha o processo do início até o final com o objetivo de preservar os interesses dos menores.

Na ação de divórcio os bens deverão ser partilhados de acordo com o regime de bens que vocês optaram ao se casar.

Além da partilha de bens ficarão estabelecidos também a guarda unilateral ou compartilhada de menores, a regulamentação de visitas e a pensão alimentícia.



Caso tenha dúvidas ou queira ingressar com a ação estou à disposição.

Renata Cristina Borges
Advogada Cível, Família e Sucessões
Rua Ana Pereira Melo, 253, Conjunto 303, Vila Campesina, Osasco, São Paulo
(Atendimento somente com hora marcada)

Anônimo-296338 Advogado em Osasco

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