Eu escapei da compensação ou terei que compensar de alguma forma em outro mês?

Feita por >Rodrigo dos Santos>. 12 set 2024

Vou sair de Ferias mês que vem (Outubro) que será o mesmo mês que a empresa compensará as ferias Coletivas. Eu escapei da compensação (não precisarei compensar) ou terei que compensar de alguma forma em outro mês?

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Você não precisará compensar as horas das férias coletivas, pois estará em férias individuais durante o mesmo período. Caso surja qualquer dúvida quanto a acordos específicos firmados entre a empresa e o sindicato, é importante consultar a convenção coletiva aplicável.

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. Férias Individuais vs. Férias Coletivas:

De acordo com o art. 139 da CLT, as férias coletivas podem ser concedidas pela empresa a todos os empregados ou a determinados setores, conforme sua conveniência. No entanto, as férias individuais são um direito garantido ao trabalhador, e sua concessão deve ser respeitada pela empresa, sendo acordada com antecedência.

Se suas férias individuais já estão programadas para outubro e coincidem com o período de férias coletivas da empresa, você não terá que compensar o período. Isso porque você estará em gozo de férias individuais, que são um direito adquirido, e não se confunde com a compensação de trabalho eventualmente estabelecida para as férias coletivas.

. Acordos Coletivos:

Se houver um acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho que estipule alguma regra específica para a compensação de horas em casos de férias coletivas, é necessário verificar o que está previsto. Contudo, em regra, as férias individuais concedidas no mesmo período das férias coletivas não exigem compensação posterior.

Compensação de Horas:

A compensação de horas normalmente ocorre em regime de banco de horas ou em acordos de compensação previamente estabelecidos, como nos casos em que a empresa concede folgas ou reduz a jornada de trabalho. No seu caso, como você estará em gozo de férias individuais, o período não será objeto de compensação, pois as férias já estão previstas na CLT como um direito irrenunciável, e não podem ser substituídas por outras modalidades de folga ou compensação.

Você não precisará compensar as horas das férias coletivas, pois estará em férias individuais durante o mesmo período. Caso surja qualquer dúvida quanto a acordos específicos firmados entre a empresa e o sindicato, é importante consultar a convenção coletiva aplicável.

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