Eu pedi demissão
Ja assinei o aviso ainda posso entrar na justiça com rescisão indireita?
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Bom Dia Vana, sim, poderá propor uma reclamação trabalhista, para requerer a rescisão indireta, mas esse tipo de pedido requer provas da parte autora, ou do(a) reclamante, ou seja, você terá de comprovar que há necessidade de ocorrer tal mudança do direito.
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Apenas poderá ingressar com ação de rescisão indireta se comprovar que o pedido de demissão foi feito sob ameaça ou coação.
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