Em 2002 entrei com um processo de separação judicial, que posteriormente se tornou consensual em 2003. A certidão de divórcio saiu em 2004.
Um mês após a entrada no processo de separação na justiça em 2002, adquiri um apartamento para morar, com pagamento em 02 parcelas. Não lavrei a escritura na época, mas fiz a averbação em cartório para garantir a posse do imóvel. No instrumento particular de compra e venda deste apartamento, o qual foi utilizado para a averbação, saiu meu estado civil como casado. Ao tentar fazer a transferência para meu nome em 2014, o cartório solicitou a assinatura da ex-esposa ou uma procuração com amplos poderes para eu poder transferir somente para meu nome. No entanto, a ex quando soube do apartamento, passou a exigir 50% do imóvel, dizendo que tem direito e alegando que na época da compra deste imóvel ainda não estávamos separados oficialmente. Informou-se que se eu não der os 50% do apartamento vai entrar na justiça.
Gostaria de saber se este direito dela é certo e se não for, o que será preciso fazer para lavrar a escritura do apartamento em meu nome.
Desde já agradeço.
Em tempo: Na separação consensual em 2003, consta separação de corpos a 02 anos, fato este que não teve objeção da ex.
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
A melhor resposta
Esta resposta foi útil a 69 pessoas
Sr. José Ribeiro, inicialmente o senhor deve provar que o dinheiro que o senhor tinha para a compra do apartamento era seu. Provando isso, o senhor poderá ficar com ele. Como consta no cartório que o senhor era casado, realmente ela deve assinar a documentação. Caso ela se negue, só judicialmente. Atenciosamente, Advogado, Sandro Camilo Trindade Henriques Pedrosa Leal
em verdade, com a documentação comprobatória de que o imóvel foi adquirido após a separação de fato (facilmente comprovável, uma vez que o senhor deve ter isso devidamente provado e homologado judicialmente), basta que apresente ao cartório uma certidão do processo de divórcio, onde conste a data do ajuizamento da ação, a data homologada pelo juízo como sendo a data da separação, bem como cópia do formal de partilha do divórcio, e o cartório deverá promover a transferência.
Prezado, o imóvel adquirido depois da separação de fato não entra na partilha. A questão é provar quando ocorreu de fato esta separação. Junte emails, testemunhas, etc., que possam demonstrar que a compra ocorreu após a separação.
Se o senhor conseguir provar que o dinheiro dispendido para a compra desse apartamento era seu, aliada à prova anterior, o senhor poderá ficar com o imóvel.
Maiores detalhes do caso, apenas em atendimento presencial.
Atenciosamente,
Prata&Santana advogados
O momento da partilha dos bens se dá até a separação de fato e não da homologação do divórcio. Portanto, o imóvel adquirido depois da separação de fato não entra na partilha. Assim, ela não tem direito a este imóvel, exceto, se ela provar que contribuiu financeiramente para a aquisição do mesmo. Francine Pinheiro - Joinville/SC