Existe ligação entre os processos ou tenho que resolver a parte?
Feita por >Valeria>. 11 ago 2015
Bom dia,
O pai do meu filho disse que vai entrar na justiça para ter o direito de pegar o neném aos finais de semana, porém ele não paga pensão corretamente, gostaria de saber se ao entrar na justiça e conseguir o direito de pegá-lo automaticamente também vai ser estipulado valor e data para regularizar a pensão? Ou eu tenho que entrar com pedido de pensão também? Eu não o deixo pegar o nenem porque ele não paga a pensão e eu não acho justo, mas se a justiça determinar valor e data e ele cumprir , eu não me oponho. Por favor me tirem essa dúvida. Obrigado
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Tudo vai ser discutido no mesmo processo e você precisa levar essa situação ao juiz através de provas.
Os juízes das Varas de Família geralmente regulamentam tudo, alimentos, guarda e visitas. Dificilmente deixam os processos individuais pois geral mais demandas e trabalho. Dá pra regulamentar guarda, fixar alimentos e regulamentar visitas. Óbvio que você não pode proibir o exercício de visitas do pai aos filhos pois estaria cerceando um direito das crianças. Quem tem a guarda tem também a responsabilidade de defender os direitos do menor, neste caso, de convívio com o pai. Assim, melhor executar alimentos pendentes e continuar a permitir contato entre pai e filhos. Sou advogada e professora universitária.
São dois processos à parte: Um se refere a ação de alimentos e o outro a ação de regulamentação de visitas.
Assim, o fato do pai não prestar alimentos não impedirá que ele regularize as visitas do menor na justiça.
Um detalhe: quando as crianças são muito pequenas, a mãe poder';a requerer na ação de regulamentação de visitas que as visitas sejam monitoradas com a presença de uma pessoa de confiança dela, ou que o pai veja a criança na presença da mãe.
Há casos que quando o filho é ainda um bebe, este não durma fora da presença da mãe.
Claro, que esses pedido em relação ao bebê, será avaliado pelo Juiz e por uma assistente social judiciária. Cada caso é um caso
Bom dia. As duas ações podem ocorrer juntas ou em separado. Caso ele tenha ingressado apenas com a ação de regulamentação, caberá a senhora contestar e fazer a contraproposta das cláusulas de visitação, e a pensão será tratada em apartado.
Prezada, as ações podem ser interpostas concomitantemente, ou em apartado. Você tem que verificar, Se ele interpôs ação de regulamentação de visitas junto com a de alimentos. Se ele tiver entrado só com a de regulamentação, você terá que entrar com a de alimentos.