Quando da minha separação, foi estabelecida a pensão entre outras coisas.
Ocorre que a pensão estabelecida para os dois filhos foi até os 24 anos, sem estabelecer um percentual para cada um.
Minha filha este ano completa 16 e o Filho completa 24 anos.
No caso do filho, posso cessar o pagamento da pensão por conta própria, supondo que seja 50% do estabelecido, ou tenho que, necessariamente entrar com um processo de exoneração da pensão?
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Marcos, para você não correr risco de ser preso, recomendo que faça ação de exoneração de pensão, pois o juiz precisa declarar que você está desobrigado. Se ainda existir o processo, pode requerer no mesmo processo da pensão. Havendo outras dúvidas, estamos à disposição.
Bom dia
Se sua pensão esta sem regulamentação judicial vc poderá cancelar, mas se foi legalmente estabelecida seria interessante, mesmo cancelando comunicar ao juizo a exoneração por legalidade.Assim poderá já deixar também definida a exoneração de sua filha em dois casos: por não concluir faculdade ou por casamento ou pela idade de 24 anos.
Entre em contato se desejar regularizar a exoneração tanto do seu filho como da sua filha.