Meu filho mora comigo desde os 13 anos, hoje com 19 ainda pago pensão, tenho um processo de 2015 que foi arquivado, a advogada abriu outro processo em agosto de 2018, status: aguardando cumprimento de mandado, a genitora não contribui em nada nas despesas, não sei o que faço pois minha advogada disse que não localizaram a genitora, mas minha dúvida é: se meu filho é de maior idade, não poderia ser feito um acordo? pois a genitora não responde mais por ele.
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Boa Noite, é uma possibilidade, mas o juízo pode não conceder ou homologar tal acordo sem ouvir a mãe da criança antes.
Procure um Advogado especialista na área de família, para que faça uma petição de exoneração de alimentos, assinando você e ele todas as paginas da petição concordando com a exoneração. Como ele já é maior o juiz aceitara. Não é necessário ouvir a mãe. Faço isso todos os dias e sempre tem sido procedente meus pedidos. Espero ter ajudado.
Prezado Anderson, pelo que você está relatando os alimentos foram fixados somente em prol do menor, não em benefício da mãe dele. Dessa forma, a ação exoneratória de alimentos é proposta em razão de seu filho, não dela. Por essa razão considero estranha a informação de que a mãe não foi localizada. De qualquer forma, se você tiver contato com o filho e ele concordar em que os pagamentos se cessem, isso encurtará o tempo de tramitação do processo. Caso ele não seja encontrado para ser citado, existem outros meios de tentar localiza-lo, com a expedição de ofícios para diversos órgãos.
Att.
Carlos Eduardo
CJR Advocacia