Falecimento de pai e madrasta. Quem tem direito à herança?

Feita por >Denize>. 5 nov 2017 Herança

Primeira dúvida:

Pai e madrasta faleceram em um acidente de carro. Eles moravam juntos ha 5 anos e não tinham filhos. Os pais da madrasta querem dividir os bens com as duas filhas da primeira união. É correto dividir a heranca com eles, ja que a madrasta não tinha filhos?


Segunda dúvida:

Um dos imoveis foi adiquirido antes da união com a madrasta. Esse imovel será de direito dos pais da madrasta também?


Terceira dúvida:

No momento do acidente, a madrasta morreu imediatamente. O pai morreu 40 minutos mais tarde. Ele seria o herdeiro natural e após sua morte as filhas seriam as herdeiras natural do pai?

Resposta enviada

Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente

Algo falhou

Por favor, tente outra vez mais tarde.

A melhor resposta

Bom dia, os filhos são os primeiros herdeiros de uma pessoa que falece. Você disse que a madrasta não tinha filhos, mas depois disse que ela tem 2 filhos do primeiro casamento. Então ela tem filhos e ela entram na divisão sim.
Não importa quem morreu primeiro nesse caso, pois ainda que seu pai não morresse só 50% do que era dela seria dela e os outros 50% dos filhos dela. Como os dois morreram primeiro é feita a divisão dos bens do casal e depois a distribuição para os filhos dos dois.
Quanto a casa adquirida antes do casamento, depende do regime de bens. Se eles eram apenas amasiados, a madrasta não teria direito, logo ficaria na parte da divisão do seu pai. Se eles eram casados com comunhão parcial ou total de bens a casa também ficaria na parte do seu pai. Ela não teria direito. Porém se casaram em comunhão universal de bens a divisão de tudo seria meio a meio, inclusive o que eles adquiriram antes do casamento.
Se precisar de mais informações ou de ajuda para partilha entre em contato.
Atenciosamente,
Danielle Calente
OAB/ES 27.815

Danielle Calente - Advogada Previdenciarista Advogado em Vitória

20 respostas

68 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Na ausência de filhos, os pais herdam em seu lugar. Na União estável, e partilhado todos os bens adquiridos após a União estável, nesse caso, um dos imóveis não deverá ser partilhado. A ordem do falecimento não altera a partilha.

Nakamura E Advogados Advogado em Jundiaí

33 respostas

2535 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Advogados especializados em Herança

Ver mais advogados especializados em Herança

Explique seu caso aos nossos advogados

Publique a sua pergunta de forma anônima e receba orientação legal em 48h.

50 QANDA_form_question_details_hint

Sua pergunta e as respectivas respostas serão publicadas no site. Este serviço é gratuito e não substitui uma sessão de terapia.

Enviaremos a sua pergunta a especialistas no tema, que se oferecerão para acompanhar o seu caso pessoalmente.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

Coloque um apelido para manter o seu anonimato

Tua pergunta está a ser revisada

Te avisaremos por e-mail quando for publicada

Esta pergunta já existe

Por favor, use o buscador para conferir as respostas

advogados 4000

advogados

perguntas 23150

perguntas

respostas 22800

respostas