Faltou energia e queimou a geladeira, cabe recurso?

Feita por >Nicolas>. 30 dez 2013

Em uma falha de energia, aparentemente por motivos desconhecidos pela minha pessoa, minha geladeira onde continham alimentos perecíveis em seu interior danificou. Cabe recurso?

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Prezado Nicolas,
cabe ação judicial contra a companhia de luz sim. Todavia, na maioria dos casos, eles entram em acordo com o cliente antes do ingresso de ação judicial. Tente entrar em contato com eles, caso não resolva, contrate um advogado e ingresse com ação judicial.
Estamos a disposição.
Atenciosamente,
Carla Cassavia

Cassavia Advocacia Advogado em São Paulo

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Na verdade não. O nome correto não é "recurso" e sim " indenização". Sim cabe um pedido de indenização para que a fornecedora lhe pague o concerto do aparelho ou mesmo a troca e também os alimentos.

Advocacia Zampieri Advogado em São Paulo

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Você deve por a empresa de energia no Juizado Especial para ressarci o dano da sua geladeira.
Leve para o conserto e peça recibo dos gastos.

Att.
Dr. Rodrigo

Rodrigo Maulaz Advocacia Advogado em Rio de Janeiro

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Prezado,

Se ficar provado o nexo causal entre a falta de energia e o dano do aparelho é possível reaver o produto ou o ressarcimento do valor do mesmo.
De acordo com o artigo 22 do CDC, “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. O Parágrafo único também salienta que nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados.

É possível acionar a concessionário de energia elétrica para reaver os danos causados.

Att,
Marianny Resende

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