Férias antes de 12 meses de trabalho

Feita por >Paulo>. 5 nov 2019 Carteira de trabalho

> Minha empresa tem pessoas que gostariam de tirar 15 dias de férias agora no final do ano;
> Essas pessoas ainda não completaram 12 meses de carteira assinada, mas possuem no mínimo 6 meses;
> Como empregador, não vejo problemas de adiantar as férias dessas pessoas, no entanto, quero estar resguardado em algum artigo da lei e/ou reforma trabalhista que permita isso;
> Não sei se muda alguma coisa, mas a empresa adota banco de horas para todos;
> Não posso adotar férias coletivas, por conta das atividades constantes da empresa.

Pergunta:
1) É possível dar férias para essas pessoas antes delas completarem 12 meses de carteira assinada?
2) Quais artigos da lei me resguardam, enquanto empregador?
3) Há algo mais que eu precisaria saber sobre isso?

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Bom Dia Paulo, em regra as férias poderão ocorrer, devendo ser coletivas e não individual, e claro que os cálculos das férias serão correspondente ao período que trabalhou, não sendo necessariamente os trinta dias, onde o calculo deve ser a divisão por doze os dias que você trabalhou até o início do período de férias coletivas. A única observação que a lei faz a esse respeito é que para conseguir direito a férias novamente, terminado o período das férias coletivas, você terá que trabalhar um novo período de 12 meses.

Não sendo o caso, as mesmas só terão direito a uso dos feriados no fim do ano, e terá de esperar os doze meses para utilizar as férias.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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