Férias antes de 12 meses de trabalho
> Minha empresa tem pessoas que gostariam de tirar 15 dias de férias agora no final do ano;
> Essas pessoas ainda não completaram 12 meses de carteira assinada, mas possuem no mínimo 6 meses;
> Como empregador, não vejo problemas de adiantar as férias dessas pessoas, no entanto, quero estar resguardado em algum artigo da lei e/ou reforma trabalhista que permita isso;
> Não sei se muda alguma coisa, mas a empresa adota banco de horas para todos;
> Não posso adotar férias coletivas, por conta das atividades constantes da empresa.
Pergunta:
1) É possível dar férias para essas pessoas antes delas completarem 12 meses de carteira assinada?
2) Quais artigos da lei me resguardam, enquanto empregador?
3) Há algo mais que eu precisaria saber sobre isso?