Trabalhei como estagiária durante 1 ano em uma empresa. O primeiro contrato foi de 6 meses e renovou por mais 6 meses em seguida com a data de término do anterior totalizando 1 ano corrido. Agora já estou efetivada a 4 meses. Gostaria de saber se eu tenho direito a férias remuneradas por conta deste 1 ano de estágio e se implica de serem 2 contratos de 6 meses. Obrigada.
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Cara Tiffany,
O Art. 13 da lei 11.788/08 garante ao estagiário o chamado Recesso Remunerado de 30 dias a cada período de 12 meses completos, sebdo diferente das férias que o empregado comum possui,pois, não é acrescido de 1/3. Vale ressaltar que p estagiário NÃO é conaiderado EMPREGADO e nao possui os direitos trabalhistas previstos na CLT, mas tão somente os direitos previstos na Lei 11.788/08 (Lei do Estágio).
Bom dia, no caso, a legislação não fala que deve ser corrido ou ininterrupto, ou seja, nesse caso se completou um ano de estágio na empresa, as férias são devidas. Certamente a empresa vai alegar o que foi dito, que houve uma divisão contratual, mas via de regra tem direito sim as férias.