Férias: meus direitos
Fui registrada 09 maio de 2016 é ate agora não tirei ferias ate quando o empregador pode me. Ferias sem pagar multa sabendo que a segunda ferias vai vencer 09 maio de 2018
Fui registrada 09 maio de 2016 é ate agora não tirei ferias ate quando o empregador pode me. Ferias sem pagar multa sabendo que a segunda ferias vai vencer 09 maio de 2018
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As férias do empregado são concedidas de acordo com a vontade do empregador, com respeito, porém, as regras previstas na CLT. O período aquisitivo de férias é o espaço de 12 (doze) meses, que no caso da consulente é de 09/05/2016 a 08/05/2017. O período concessivo, por sua vez, é de 10 (dez) meses e 29 (vinte e nove) dias, que no caso da consulente é de 09/05/2016 a 30/05/2018. Caso ultrapasse o período concessivo sem conceder as férias, o empregador fica obrigado a pagá-la em dobro ao emprego, a título de infração cometida contra esse direito do empregado. No seu caso, portanto, o empregador ainda está agindo de acordo com a CLT, pois o último dia para ele conceder-lhe as férias 2016/2017 vence em 30/03/2018.
Boa sorte e atenção !
Dr. Jorge Viana - OAB/MA 5.357
Advogado Trabalhista & Previdenciária
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