Boa tarde. Fui condenado por dois anos em liberdade e me falaram que tinha que pagar trabalhando em algum órgão público, mas nunca chegou essa carta em minha residência. Já se passaram 20 anos e gostaria de saber como está a minha situação perante a lei.
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Sobre este fato, não pode mais constar nada, pois já prescreveu a pretensão executória do Estado.
Vá até o cartório distribuidor da sua cidade e peça uma certidão negativa do distribuidor criminal, se constar alguma coisa sobre isto, o senhor tem direito de excluir.
Sr. Welder, requeira uma certidão de antecedentes criminais na justiça estadual e na federal. Dependendo do informado nas certidões o senhor deverá procurar um advogado. Atenciosamente, Advogado, Sandro Camilo Trindade Henriques Pedrosa Leal
Com tanto tempo já decorrido, certamente nada resta a fazer. No entanto, o ideal é que você se dirija à vara de execuções penais onde deve ter tramitado a execução de sua pena, para certificar-se acerca da extinção de sua pena.