Financiamento habitacional

Feita por >ALEX ROBERTO SIQUEIRA>. 6 abr 2020

Olá, tenho uma casa financiada pela CEF, me divorciei e queria vender o imóvel porém minha ex mulher decidiu que ela continuaria pagando o financiamento. Gostaria de saber se tem como eu tirar meu nome do financiamento deixando apenas o dela? Obrigado!

Resposta enviada

Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente

Algo falhou

Por favor, tente outra vez mais tarde.

A melhor resposta

Prezado Alex, tem como sim você fazer este procedimento, mas tem que ter atenção quanto a partilha dos bens que vocês adquiriram durante a união.
Já te adianto que o entendimento da "justiça", especialmente do Superior Tribunal de Justiça é que os valores dados de entrada e aqueles pagos de financiamento habitacional durante a união são partilháveis.
Além disso, precisa que seja verificado no banco se a renda de sua ex-companheira comporta o refinanciamento dela sozinha, sem compor tenda com você.
Outra questão que merece atenção é quanto ao imposto a ser pago caso seja feita a partilha, pois a Secretaria de Fazendo do Estado tributa sobre eventuais excessos na partilha de um ou do outro.
Atualmente todo esse trâmite é possível que seja feito de maneira extrajudicial, de modo que precisa buscar um advogado para te auxiliar em todo esse trâmite.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Vinicius Honorato

Vinicius Carreiro Honorato Advogado em Nova Iguaçu

6 respostas

6 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Olá, Alex! Com relação à decisão dela de não vender o imóvel e continuar pagando o financiamento, uma sugestão é que ela compre a sua parte, ou seja, 50% do que já foi pago (deverá ser avaliada a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis- ITBI). Quanto à exclusão do seu nome do Contrato de Financiamento, pode ser solicitado à instituição financeira que faça uma reavaliação financeira, a fim de verificar se sua ex-esposa possui condições de assumir sozinha as prestações. Caso ela não possua, não haverá outra forma de você deixar a obrigação contratual, a não ser vendendo o imóvel e quitando o financiamento, ou transferindo o financiamento ao terceiro comprador (mediante avaliação do crédito pelo Banco credor).

Amaro e Braga Advocacia Advogado em São Paulo

10 respostas

8 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Explique seu caso aos nossos advogados

Publique a sua pergunta de forma anônima e receba orientação legal em 48h.

50 QANDA_form_question_details_hint

Sua pergunta e as respectivas respostas serão publicadas no site. Este serviço é gratuito e não substitui uma sessão de terapia.

Enviaremos a sua pergunta a especialistas no tema, que se oferecerão para acompanhar o seu caso pessoalmente.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

Coloque um apelido para manter o seu anonimato

Tua pergunta está a ser revisada

Te avisaremos por e-mail quando for publicada

Esta pergunta já existe

Por favor, use o buscador para conferir as respostas

advogados 4000

advogados

perguntas 23150

perguntas

respostas 22800

respostas