O cliente encomendou 2 blusas e não deu entrada, eu tentei fazer mas deu problema no bordado, entrei em contato com ele para avisar e dei a opção de fazer camisetas estampadas no lugar mas blusas não seria mais possível e o cliente não quis entender a minha situação e iniciou uma "BRIGA", me mandou mensagem me ameaçando e eu tentei falar com ele numa boa. Liguei para resolver mas ele não escuta e só faz escândalo e grita e me ameaçou novamente, estou preocupado pois ele sabe onde eu moro e já entrou na minha casa quando eu não estava e segundo a minha avó ele tentou engrossar.
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
A melhor resposta
Esta resposta foi útil a 214 pessoas
Boa noite,
A ameaça é um crime condicionado à representação da vítima.
"Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação."
Você só precisa ir a uma delegacia de polícia. A representação pode ser feita oralmente e não existe a necessidade de constituir um advogado.
Atenciosamente,
Fábio Beltrão.
Aconselho o consulente fazer um Boletim de Ocorrência Policial com urgência na Delegacia mais próxima à sua residência. Com o Boletim de Ocorrência em mãos, o consulente poderá procurar um advogado ou mesmo o Juizado Especial Criminal para abertura de um processo por crime de ameaça.
Boa sorte,
Dr. Jorge Viana - OAB/MA 5.357
Advogado Trabalhista e Previdencialista
Bom dia
Obviamente, nesse caso, é necessário o registro de um Boletim de Ocorrência e, como esse cliente raivoso não lhe pagou nenhuma quantia, não há a necessidade de restituição de valores. No seu caso, contratando um advogado, você é quem poderá ingressar com uma ação criminal e uma cível indenizatória por danos morais.
Atenciosamente
Dr. Michel Duarte