Feita por >Jairo Oliveira>. 11 fev 2015
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Prezado Jairo,
Entendo que se você foi adequadamente convocado e intimado para comparecer a um órgão público, você deve comparecer. Caso você não possua interesse em exercer a função para o qual foi designado, deve justificar por escrito.
Att
Marcos Vinicius
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Se você foi intimado, deverá comparecer.
Marcos Conte OAB/RS 94.188
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