Fui demitida e descobri que estava grávida. O que fazer?

Feita por >amanda de oliveira carvalho>. 12 dez 2016 Demissões

olá boa tarde!

Sou Amanda, fui demitida e cumpri aviso de 15 dias que no dia 01/11/2016, no dia 02/12/2016 descobri que estava grávida de mais ou menos 5 semanas, hoje dia 12/12/16 com confirmação do exame estou de 6 semanas e 2 dias.

gostaria de saber se tenho direito a recorrer para que a empresa me recontrate novamente.

desde já agradeço a atenção.

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Prezada Amanda Amanda boa tarde

Inicialmente você deve recorrer ao RH da empresa comunicar o ocorrido e requerer a reintegração ao trabalho, caso a empresa se negue voce pode recorrer ao sindicato ou a um professional particular. Caso a empresa opte por não lhe readimir terá que lhe indenizar todo o periodo de gravidez e estabilidade.

Abs

Geison Marques Carvalho Advogado em São Paulo

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Amanda, boa noite !
O seu caso é simples, pois você tem direito a estabilidade à gestante prevista na Constituição Federal e no art. 391-A, da CLT, que garante à sua permanência no emprego, mesmo após você ter recebido o aviso prévio da empresa, pois você e a empresa desconheciam o seu estado gravídico. Procure urgentemente um advogado trabalhista, pois ele entrará com um pedido de reintegração no emprego ou de indenização compensatória até o final do prazo da estabilidade, que é 05 (cinco) meses após o parto, de acordo com a alínea "b", do inciso II, do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Viana Advocacia Advogado em São Luiz

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Prezada, não podem lhe demitir durante o seu estado gravídico. Entre em contato conosco para maiores esclarecimentos.

Martins Soares Advocacia Advogado em Brasília

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Boa noite, Amanda.

Meu nome é Marco Mildemberg sou sócio-fundador da sociedade de advogados Vargas & Mildemberg estabelecida em Balneário Camboriú.

Amanda, a gravida goza de estabilidade, ou seja: não pode ser demitida.

Portanto, podemos pedir a indenização de 12 meses de contrato de trabalho.

Se interessar, coloco meu escritório à disposição, temos a expertise necessária para solucionar seu caso.

Vargas & Mildemberg Advogados Associados Advogado em Balneário Camboriú

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Olá, Amanda! Você possui direito à reintegração ou à indenização pelo período que teria direito à estabilidade, porém você deve comunicar imediatamente o empregador do seu estado gravídico, haja vista que, pode haver norma coletiva que condicione a comunicação em determinado prazo e não sendo feito você perderá seu direito.
A comunicação você deve fazer de forma escrita, e mediante protocolo na empresa.

Francioni Assessoria Jurídica Advogado em Joinville

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Amanda, você pode requerer a reintegração ao trabalho judicialmente. Basta procurar um advogado de sua confiança, o qual entrará com uma ação visando a reintegração ou, caso a empresa não tenha interesse, a indenização do período de estabilidade.

Bilibio Advogados Advogado em Passo Fundo

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