Fui demitida grávida. O que devo fazer?
eu era cargo comissionado, estou gravida de 7 meses e fui exonerada em dezembro de 2020. o que devo fazer? quais sao os meus direitos?
eu era cargo comissionado, estou gravida de 7 meses e fui exonerada em dezembro de 2020. o que devo fazer? quais sao os meus direitos?
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
santos Seu direito está sendo desrespeitado vez que tens direito a estabilidade, para corrigir é necessário entrar com Reclamação Trabalhista.
Entre em contato comigo.
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Santos, Bom Dia. Se foi demitida grávida, se entrou grávida, se não sabia da sua gravidez na época da dispensa, se a sua gravidez iniciou trabalhando na empresa ou ainda no cumprimento do aviso prévio mesmo que indenizado, você tem direitos. Você trabalhadora gestante tem direito a estabilidade provisória até o fim de sua licença maternidade, isto é, até cinco meses após o parto e dessa forma a empresa não pode te dispensar antes do término dessa estabilidade. Se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, a sua licença-maternidade será ampliada para até seis meses. Só depois de terminado essa estabilidade que a empresa poderá formalizar o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Se a dispensa ocorrer dentro dessa estabilidade, você deverá propor uma ação trabalhista pedindo a reintegração ao emprego com o pagamento dos salários vencidos, FGTS, etc.
Na audiência sendo reintegrada pela empresa, deve ser pago pela empresa todos os salários vencidos e a vencer até o momento da reintegração. Será pedido também as seguintes garantias: mesmo cargo, mesmo salário, mesmo horário de trabalho, mesmo local de trabalho entre outras garantias. Antes de tomar qualquer atitude me procure e lhe orientarei como fazer.
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Você tem direito de ser mantida no emprego e com salário integral até 5 mesmos após o parto.
Será necessário entrar com uma ação trabalhista.
Se tiver mais dúvidas ou precisar de ajuda entre em contato.
Atenciosamente,
André da Advocacia Sustentável
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Publique a sua pergunta de forma anônima e receba orientação legal em 48h.
advogados
perguntas
respostas