Fui demitido e sou cipeiro, tenho direito à indenização?
Fui demitido da empresa e ainda tenho 1 ano e 2 meses de estabilidade, gostaria de saber se tenho direito a indenização,e como funciona a indenizado ?
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Boa Noite Pablo, no seu caso, o aconselhável seria solicitar a reintegração ao emprego, e havendo seu impedimento que seja aplicado a indenização e o pagamento da verbas rescisórias e trabalhistas que teria recebido até o término do vinculo trabalhista.
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Pablo, Bom Dia. Se você for representante da empresa não tem estabilidade. Mas, se for representante dos empregados a norma celetista estabelece que os titulares da representação dos empregados nas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS) não podem sofrer despedida arbitrária (art. 165, caput).
Essa despedida arbitrária significa aquela que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, segundo o dispositivo da lei. Como conseqüência disso, ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer um dos motivos mencionados (disciplinar, técnico, econômico ou financeiro), sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado (parágrafo único do art. 165 da CLT). Caso não ocorra a reintegração a estabilidade será convertida em indenização.
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