Feita por >Ricardo Souza Silva>. 28 jan 2020
Demissões
Fui contratado numa empresa junto a 27 pessoas.onde mim indicaram a sair candidato a cipa.mim candidatei e fui eleito o segundo mais bem votado.tava com um 1mes e 29 dias de trabalho.ou seja no periodo de experiencia.com dois dias apos o resultado da eleicao fui demitido.queria saber se a lei tem alguma brecha que eu possa entrar com uma acao
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Bom dia Ricardo , tudo bem?
A nossa CLT prevê estabilidade para quem se encontra nessa situação. E caso haja demissão você pode pedir a reintegração ao trabalho, isso, claro a depender da situaçã concreta.
A estabilidade que a lei prevê é de 02 (dois) anos, o primeiro ano decorre do mandato, pois este tem a duração de 01 ano; com o seu término o ex-membro da CIPA possui estabilidade por mais 01 ano no emprego e despedida sem justa causa será considerada arbitrária.
Valei ressaltar que embora seja uma garantia forte de emprego , não e absoluta, podendo ocorrer a dispedida dos membros quando for caracaterizada justa causa ou ainda quando ocorrer a extinção do estabelecimento de trabalho.
Espero ter contribuido para a sua dúvida e estamos a disposição caso tenha interesse.
Bom Dia Ricardo, sendo eleito membro da CIPA, e até alguns meses após o término do mandato, você possui estabilidade temporária, o que não foi cumprido pela empresa. No caso pode ter uma ação para ser readmitido ou se for o caso, a indenização por ter sido demitido antes do tempo.