Função
Trabalhei na empresa em uma função mas na carteira de trabalho tá outra, tem algum problema ou é normal?
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Pode eventualmente figurar uma hipótese de função. O desvio de função ocorre quando o empregado exerce uma função diferente da qual fora contratado, sem a devida alteração no contrato de trabalho, ou seja, é quando o empregado exerce função diversa da qual firmou seu contrato de trabalho, sem a sua anuência e, portanto, considerada uma alteração inválida perante a legislação. Sentindo-se prejudicado pelo desvio ou acúmulo de funções, o empregado poderá: a) Solicitar a rescisão indireta (requerida pelo empregado por meio de reclamatória trabalhista perante a Justiça do Trabalho) – é cabível quando o empregador descumprir obrigações previstas no contrato de trabalhado do empregado, sendo considerada uma rescisão por justa causa do empregador. b) Após o seu desligamento ajuizar reclamação trabalhista pleiteando o direito às diferenças salariais, até o prazo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, podendo requerer os direitos inerentes aos últimos cinco anos contados do ajuizamento da ação
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Se você foi registrado com uma função, você deve exercer e executar os trabalhados inerente dessa função. Agora se você está executando trabalhos de uma outra função, pode estar ocorrendo um desvio de função, podendo gerar diferenças salariais. Agora se você executa os trabalhos da função de registro e mais os trabalhos dessa outra função, está ocorrendo um acúmulo de função o que dá direito a uma parcela salarial extra por isso.
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