Função exercida diferente da carteira de trabalho

Feita por >Breno>. 20 out 2019 Carteira de trabalho

Boa tarde!

A empresa que trabalho anunciou vaga para "Auxiliar de Auditoria", fiz todo processo seletivo com isso em mente, participo de viagens, realizo auditorias em outras lojas, sempre ultrapasso minha jornada de trabalho envolvido nisso.

Porém, ao pegar minha carteira na última semana, eles assinaram como "Auxiliar Administrativo", totalmente diferente.

Posso acionar a justiça? Estarei certo?

Me ajudem!

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Bom Dia Breno, inicialmente a empresa estaria incorreta, e cometendo um erro, pois não pode contratar para exercer uma função diferente da que foi solicitada, contudo deve-se analisar também quais as funções exercidas pelo Auxiliar Administrativo e o refente a auditoria, se não estiverem compatíveis.

Não sendo compatíveis, obviamente não está correto, devendo ocorrer a devida alteração na CTPS, em último caso. Mas nada impede que se verificar aos convenções e acordo coletivo, para saber se existe compatibilidade ou não entre as duas funções.

Diante do caso, pode ser que haja necessidade de intervenção sindical, se possível e necessário.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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Breno, boa tarde !

Se a empresa o contratou para trabalhar como Auxiliar de Auditoria e você realmente executa diariamente os encargos dessa função, evidentemente que a mesma jamais poderia assinar à sua Carteira de Trabalho como Auxiliar Administrativo. A questão crucial nesse caso é o salário pago. Você está recebendo como Auxiliar de Auditoria ou Auxiliar Administrativo !? Caso esteja recebendo como Auxiliar de Auditoria, acredito que a própria empresa pode fazer a retificação da CTPS. Se, porém, trabalha como Auxiliar de Auditoria e recebe como Auxiliar Administrativo a questão é, sem dúvida, para ser levada à Justiça do Trabalho, pois você terá direito à diferença de salário e outras vantagens durante todo período trabalhado para referida empresa.

Boa sorte,

JORGE VIANA
Advogado

Viana Advocacia Advogado em São Luiz

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Bom dia. Pode e deve.
O seu patrono (advogado) ingressará com uma ação sendo de pedido principal DESVIO DE FUNÇÃO, devidamente acompanhada de outros pedidos acessórios.

ASSB Advocacia Advogado em Palmas

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