Funcionário demitido após processo administrativo pode ser candidato?

Feita por >Walker>. 18 ago 2020 Carteira de trabalho

Fui demitido por justa causa em outubro de 2015, após processo administrativo disciplinar que não respeitou o devido processo legal, contraditório e a ampla defesa, sendo que a comissão processante arrolou e ouviu 23 testemunhas e realizou 03 diligências sem efetuar a minha notificação, não convocou as testemunhas arroladas pela defesa, juntou centenas de documentos após as alegações finais da defesa sem reabertura de novo prazo para manifestação/contestação, a empresa dificultou o acesso aos autos do processo, só concedendo a cópia integral do PAD após 105 dias da solicitação formal, dentre outras irregularidades. Ingressei com ação na Vara do Trabalho (1° grau) e o juiz não analisou as teses defensivas, nem mencionou ou avaliou os documentos juntados. Se limitou a repetir algumas teses do Relatório final do PAD. Também não deu provimento aos embargos. Entramos com recurso ordinário no TRT 5a Região. O relator ainda não concluiu seu voto, nem há previsão do julgamento. Tudo isso vem causando sérios problemas e prejuízos para a minha vida. Neste ano, pretendo concorrer ao cargo de vereador em minha cidade. Porém, a demissão em processo administrativo há menos de 08 anos é um impeditivo. Neste caso, como não há trânsito em julgado, posso conseguir o deferimento da minha candidatura ou preciso de uma liminar em Mandado de Segurança? Tenho interesse em adicionar outro advogado na presente ação, com conhecimento em Direito do Trabalho ou Administrativo.

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Olá Walker, o caso necessita de uma melhor análise da legislação municipal e do PAD, mas a princípio, em não havendo trânsito em julgado, vale o princípio da presunção de inocência, porém a fim de resguardar os seus direitos de uma eventual surpresa, é o caso de um Mandado de Segurança, tanto preventivo para que não tenha sua candidatura impugnada, como o comum, para que possa ser nomeado em caso de vitória nas urnas.

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Walker,
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Somos especializados em Direito Administrativo, o caso necessita de uma melhor análise da legislação municipal e do PAD, mais a princípio, em não havendo trânsito em julgado, vale o princípio da presunção da inocência, mais a fim de resguardar os seus direitos de uma eventual surpresa, é o caso de um Mandado de Segurança, tanto preventivo para que não tenha sua candidatura impugnada, como o comum, para que possa ser nomeado em caso de vitória nas urnas.

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