Ganhar guarda

Feita por >Juliana>. 4 mar 2017 Guarda compartillhada

Ola boa madrugada sou fabiano

Eu posso ganhar a guarda do meu filho porque ele mora com a mãe dele e ela não cuida dele com mãe de total responsabilidade ela e daquelas que sair e deixa o menino com a mãe dela e com pai dela ela sair pra zueiras ela não trabalhar e quando sair pro mundo pra sir divertir quando chegar sair de novo e deixa a criança jogada com a mãe dela e tem mais a mãe dele sair com a criança de carro ela e o marido dela eles vão bebé e leva a criança junto detro do carro eu tenho muito medo de acontecer alguma coisa com a criança ele so tem 5 anos e minha vida ...

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Prezado Fabiano,

O pai, a mãe ou qualquer interessado poderão requerer a guarda da criança e o juiz analisará quem possui melhores condições para ser o guardião. O guardião deverá zelar pela educação, saúde, segurança da criança. O juiz analisará o que é melhor para a criança e a adaptação ou a mudança de hábitos deve ser menos prejudicial possível.
A guarda poderá ser natural (unilateral) exercida pelo pai ou pela mãe, judicial quando há controvérsia entre os pais, ou compartilhada.
Em todos os tipos de guarda a criança continua residindo na casa do pai ou na casa da mãe para que não comprometa o desenvolvimento intelectual, emocional ou a rotina dela. Não existe em nosso ordenamento jurídico a guarda alternada em que a criança passa 15 dias com o pai e 15 com a mãe.
Na guarda unilateral a mãe ou o pai acabam decidindo sozinhos todos os interesses da criança, como por exemplo, um dos dois é que escolhe a escola, as férias, o curso extracurricular, entre outros. Na guarda compartilhada os dois decidirão juntos todos os interesses da criança.


Caso tenha dúvidas ou queira ingressar com a ação estou à disposição

Renata Cristina Borges
Advogada Cível, Família e Sucessões

Anônimo-296338 Advogado em Osasco

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Fabiano, boa noite. Para ter a guarda é necessário ação judicial para este fim. É necessário ter provas, testemunhas, para comprovar estes fatos. Na maioria dos casos, a justiça dá guarda compartilhada (é lei), exceto se houver motivo pros filhos ficarem com apenas um dos pais. Havendo outras dúvidas, estamos à disposição.

Castro Lawyer Advogado em Guarulhos

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