Ganhei um carro, em caso de divórcio, meu esposo tem direito?
Ganhei um carro, e pretendo me divorciar, meu esposo tem direito no carro, em caso de divórcio?
Ganhei um carro, e pretendo me divorciar, meu esposo tem direito no carro, em caso de divórcio?
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
Bom dia!
Caso o casamento seja pelo regime de comunhão parcial de bens, ele não terá direito. O carro é somente seu, na forma do artigo Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, POR DOAÇÃO ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.Assim, se a doação não foi para o casal, ele não terá direito.
Antonio João de Melo - Advogado
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Prezada, para uma resposta precisa faz-se necessário analisar algumas questões.
1) Qual o regime de casamento?
2) Em que condições ganhou o carro?
Você pode entrar em contato conosco, para esclarecer estes pontos, e assim obter a resposta desejada.
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Boa Tarde Cristina, sim, ele terá direito a uma parte do carro ou do valor, caso haja a divisão dos bens, pelo juiz, e o valor da venda do mesmo seria dividido entre os dois.
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Publique a sua pergunta de forma anônima e receba orientação legal em 48h.
advogados
perguntas
respostas